quinta-feira, 4 de abril de 2013

Minha Casa Minha Vida


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Minha Casa Minha Vida

Mogi das Cruzes foi a primeira cidade da Grande São Paulo a aderir ao Programa Minha Casa, Minha Vida. Foi também o primeiro Município a realizar o cadastro municipal de habitação, identificando todas as famílias interessadas e que se enquadram no programa, além de ter sido o primeiro. Para as empresas empreendedoras, a Prefeitura oferece isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), isenção de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), iseção de Imposto sobre Transmissão de Bens Inter-Vivos (ITBI) e isenção das Taxas de Licença para Execução de Obras Particulares.

Seguindo a formatação do Programa, a Lei Municipal concede as isenções referidas em três faixas: 1) isenção de 100% para empreendimentos habitacionais destinados à população com renda de até 3 (três) salários mínimos; 2) isenção de 50% para empreendimentos destinados à população com renda de 3 a 6 (três a seis) salários mínimos; e 3) isenção de 25% para os empreendimentos destinados às famílias com renda de 6 a 10 (seis a dez) salários mínimos. Além da isenção legalmente estabelecida aos empreendimentos, as famílias beneficiárias também contam com isenção de ITBI para a primeira aquisição de unidade habitacional autônoma. Essa isenção ao mutuário final segue as mesmas faixas percentuais e de renda estabelecidas para os empreendimentos, ou seja: 100% para famílias com renda de até 3 (três) salários mínimos; 50% para famílias com renda de 3 a 6 (três a seis) salários mínimos; e 25% para as famílias com renda de 6 a 10 (seis a dez) salários mínimos. (Lei nº 6.284, de 11 de setembro de 2009 e Decreto nº 10.134, de 11 de dezembro de 2009).

Para acompanhar o andamento do processo ou obter outras informações sobre o programa, entre em contato com a Coordenadoria Municipal de Habitação.

Atendimento
Tel.: (11) 4798 6714
Email: habitacao@pmmc.com.br
Endereço: Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, 277, 2º andar - Centro Cívico

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